DECRETO N. 40.279, DE 22 DE JUNHO DE 1962

Altera disposições do Decreto n.º 38.100, de 21 de fevereiro de 1961

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, EM EXERCÍCIO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Passam a ter a seguinte redação os incisos abaixo do artigo 1.º do Decreto nº 38.100, de 21 de fevereiro de 1961, revigorado pelo Decreto n.º 40.089, de 14 de maio último:
"a) candidatos habilitados em concurso, prova de seleção ou teste individual, expressamente autorizados pelo Governador do Estado.
c) pessoal para Unidades Sanitárias. Dispensários. Serviços Hospitalares, Odontológicos e de Fiscalização do Exercicio Profissional, bem como dos Serviços Industriais, inclusive da Imprensa Oficial.
g) preenchimento de claro decorrente de dispensa de servidor ocorrida até 6 (seis) meses anteriores à proposra de admissão e preenchimento imprencindível dos claros de lotação prevista em leis, regulamentos ou atos anteriores a êste decreto.
h) as admissões que impliquem tão sòmente em alteração de categoria funcional, desde que não haja aumento de despesa, ou o servidor tenha pelo menos 2 (dois) anos de exercício na função".
Artigo 2.º - A vigência do decreto n.º 40.089, de 14 de maio último conta-se a partir da publicação do presente decreto.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de junho de 1962.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, Vice-Governador em exercício
Ruy Rebello Pinho - respondendo p/ expediente da Secretaria da Justiça
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Urbano de Andrade Junqueira
Francisco de Paula Machado de Campos
Solon Borges dos Reis
Virgílio Lopes da Silva
Marcio Ribeiro Porto
Paulo Marzagão
Waldir da Silva Prado, respondendo pelo expediente da Secretaria da Saúde .
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de junho de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto