DECRETO N. 40.283, DE 22 DE JUNHO DE 1962

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município de João Ramalho, comarca de Quatá, necessário à construção do Posto Sanitário de João Ramalho  

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÂ0 PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de Junho de 1941. 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigavel ou judícial, um terreno de forma regular, com a área de 840,00 m². (oitocentos e quarenta metros quadrados), situado no distrito e município de João Ramalho, comarca de Quatá, que consta pertencer a Soite Taruma, necessário à construção do Posto Sanitário de João Ramalho, medindo 24,00 m. de frente para a Rua Benedito Soares Marcondes, por 85,00 m. da frente aos fundos confrontando de um lado com a Rua Dr. Paulo Azevedo, de outro e nos fundos com quem de direito, medidas essas constantes da planta C-29.914, anexa ao processo DJ-21.829.61 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de junho de 1962. 
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, Vice-Governador, em exercício
Ruy Rebello Pinho, respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça.
Waldyr da Silva Prado, respondendo pelo expediente da Secretaria da Saúde.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de junho de 1962.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, substituto.