DECRETO N. 40.283, DE 22 DE JUNHO DE 1962
PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município de João Ramalho, comarca de Quatá, necessário à construção do Posto Sanitário de João Ramalho
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ,
VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÂ0 PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE
GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais e nos
têrmos do artigo 43, alínea "a", da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º
e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de Junho de 1941.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigavel ou
judícial, um terreno de forma regular, com a área de
840,00 m². (oitocentos e quarenta metros quadrados), situado no
distrito e município de João Ramalho, comarca de
Quatá, que consta pertencer a Soite Taruma, necessário
à construção do Posto Sanitário de
João Ramalho, medindo 24,00 m. de frente para a Rua Benedito
Soares Marcondes, por 85,00 m. da frente aos fundos confrontando de um
lado com a Rua Dr. Paulo Azevedo, de outro e nos fundos com quem de
direito, medidas essas constantes da planta C-29.914, anexa ao processo
DJ-21.829.61 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria do
orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de junho de 1962.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, Vice-Governador, em exercício
Ruy Rebello Pinho, respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça.
Waldyr da Silva Prado, respondendo pelo expediente da Secretaria da Saúde.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de junho de 1962.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, substituto.