DECRETO N. 40.284, DE 22 DE JUNHO DE 1962
Abre um crédito especial na importância de Cr$ 2.898.970,10, no Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Prêto, da Universidade de São Paulo.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ,
VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE
GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Hospital das Clínicas da
Faculdade de Medicina de Ribeirão Prêto da Universidade de
São Paulo, um crédito especial na Importância de
Cr$ 2.898.970,10 (dois milhões, oitocentos e noventa e oito mil,
novecentos e setenta cruzeiros e dez centavos), para atender ao
pagamento de despesas do exercício de 1961, referente ao abono
de complementação aos salários inferiores ao
salário mínimo da região, no período de 16
de outubro a 31 de dezembro de 1961, concedido pelos artigos 1.º e
2.º da Lei n. 6.798, de 18 de abril de 1962.
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com recursos provenientes do
crédito especial aberto na Secretaria da Fazenda
pelo Decreto n. 40.041, de 8 de maio de 1962, nos têrmos da
Lei n.6.798, de 18 de abril de 1962.
Artigo 2.º - Êste decreto cobrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de junho de 1962.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, Vice-Governador, em exercício.
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de junho de 1962.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, substituto.