DECRETO N. 40.285, DE 22 DE JUNHO DE 1962

Dispõe sôbre abertura de crédito especial na Faculdade de Farmácia e Odontologia de Araraquara

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica aberto, na Faculdade de Farmácia e Odontologia de Araraquara, um crédito especial de Cr$ 137.023,60 (cento e trinta e sete mil, vinte e três cruzeiros e sessenta centavos), destinado a atender ao pagamento de despesas de que trata o processo FFOA-853/62. 
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes de "superavits" relativos a exercícios anteriores, convenientemente apurados em balanços da mesma Faculdade. 
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 22 de junho de 1962. 
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, Vice-Governador, em exercício.
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de junho de 1962.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto.