DECRETO N. 40.288, DE 22 DE JUNHO DE 1962

Dispõe sôbre a abertura de crédito suplementar na Universidade de São Paulo

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no exercício do cargo de Governador, usando de suas atribuições legais, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica aberto, na Universidade de São Paulo um crédito de Cr$ 800.000.000,00 (oitocentos milhões de cruzeiros), suplementar às seguintes verbas de seu orçamento vigente:








Parágrafo único - O valor do presente crédito seré coberto com os recursos provenientes da suplementação feita à verba 316 Código 8.31.4 - Item 493 - Inciso 11, pelo Decreto n. 40.115, de 21 de maio de 1962, expedido nos têrmos do artigo 18 das Leis ns. 6.773, de 27 de Janeiro de 1962 e 6 800, de 26 de abril de 1962.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de junho de 1962.   
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Vice-Governador, em exercício
Luciano Vasconcelos de Carvalho 
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de junho de 1962.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto