DECRETO N. 40.288, DE 22 DE JUNHO DE 1962
Dispõe sôbre a abertura de crédito suplementar na Universidade de São Paulo
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ,
VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no exercício do cargo de
Governador, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Universidade de São
Paulo um crédito de Cr$ 800.000.000,00 (oitocentos
milhões de cruzeiros), suplementar às seguintes verbas de
seu orçamento vigente:
Parágrafo único - O valor do presente
crédito seré coberto com os recursos provenientes da
suplementação feita à verba 316 Código 8.31.4 -
Item 493 - Inciso 11, pelo Decreto n. 40.115, de 21 de maio de 1962,
expedido nos têrmos do artigo 18 das Leis ns. 6.773, de 27 de
Janeiro de 1962 e 6 800, de 26 de abril de 1962.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de junho de 1962.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Vice-Governador, em exercício
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de junho de 1962.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto