DECRETO N. 40.290, DE 22 DE JUNHO DE 1962
Dispõe sôbre a abertura de um crédito suplementar de Cr$ 18.900.000,00, na Faculdade de Farmácia e Odontologia de Ribeirão Prêto
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ,
VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO
CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais,
Decreta.
Artigo 1.º - Fica aberto na Faculdade de Farmácia e
Odontologia de Ribeirão Prêto, um crédito de Cr$
18.900.000,00 (dezoito milhões e novecentos mil cruzeiros),
suplementar as dotações abaixo discriminadas do
orçamento vigente da mesma instituição, aprovado
pelo Decreto n.º 39.487, de 12 de dezembro de 1961:
Parágrafo único - O presente crédito
será coberto com os recursos oriundos da
suplementação, na mesma importância, feita à
verba 316 - 8.31.4 - Item 493 - 5, do orçamento do Estado, pelo
Decreto n.º 40.115, de 21 de maio de 1962.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 22 de junho de 1962.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, Vice-Governador, em exercício
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de junho de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto