DECRETO N. 40.291, DE 22 DE JUNHO DE 1962

Relativo a afastamento de funcionário

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no exercício do cargo de Governador, usando da suas atribuições legais, 
Decreta: 
Artigo 1.º - A relação a que se refere o artigo 31, do Decreto n, 27.568, de 23 de fevereiro de 1957, fica acrescida do nome do sr. Antenor Pereira Collaço, Amanuense, referência "39", do QSJNI-PS-I, lotado no Departamento Jurídico do Estado, a partir de 24 de fevereiro de 1957.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de junho de 1962. 
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Vice-Governador, em exercício
Ruy Rebello Pinho
Respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estados dos Negócios do Govêrno, aos 22 de Junho de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto