DECRETO N. 40.292, DE 22 DE JUNHO DE 1962
Restabelece dispositivo do Decreto n. 25.639, de 20 de março de 1956
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ,
VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no exercício do
cargo de Governador, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica restabelecida, a partir da data da
vigência do presente decreto, a primitiva redação
da letra "c", do artigo 4.º do Decreto n. 25.639, de 20 de
março de 1956:
"c) na data do deferimento do pedido de opção, quando
êste fôr o caso de oficialização".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de junho de 1962.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Vice-Governador, em exercício
Ruy Rebello Pinho
Respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estados dos Negócios do Govêrno, aos 22 de junho de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto