DECRETO N. 40.293, DE 22 DE JUNHO DE 1962

Altera a redação do Artigo 5.º do Decreto n. 39.547, de 22-13-61, e dá outras providências

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, EM EXERCÍCIO, usando de suas atribuições legais, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Passa a ter a seguinte redação o artigo 5.º, do Decreto n. 39.547, de 22.12.61: "Para os contratos registrados pelo Tribunal de Contas antes de 16.10,61, cujas obras, por razões estranhas à empreiteira e de responsabilidade da Administração, não tiveram seu início, aplicar-se-á o reajustamento previsto no artigo 4.º".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23.12.61.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de junho de 1962. 
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Vice-Governador, em exercício 
Francisco de Paula Machado de Campos  
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estados dos Negócios do Govêrno, aos 22 de junho de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto