DECRETO N. 40.293, DE 22 DE JUNHO DE 1962
Altera a redação do Artigo 5.º do Decreto n. 39.547, de 22-13-61, e dá outras providências
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ,
VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, EM EXERCÍCIO,
usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a ter a seguinte redação o
artigo 5.º, do Decreto n. 39.547, de 22.12.61: "Para os contratos
registrados pelo Tribunal de Contas antes de 16.10,61, cujas obras, por
razões estranhas à empreiteira e de responsabilidade da
Administração, não tiveram seu início,
aplicar-se-á o reajustamento previsto no artigo 4.º".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23.12.61.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de junho de 1962.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Vice-Governador, em exercício
Francisco de Paula Machado de Campos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estados dos Negócios do Govêrno, aos 22 de junho de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto