DECRETO N. 40.295, DE 22 DE JUNHO DE 1962
Dá nova redação ao Decreto n. 40.079, de 11 de maio de 1962, e determina outras providências
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, EM EXERCÍCIO, usando de
suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O Decreto n. 40.079, de 11 de maio de 1962,
passa a, ter a seguinte redação: As Delegacias de Ensino
Elementar de que tratam as leis 6.675, de 30 de março de 1962, e
6.804, de de maio de 1962, terão as seguintes sedes e
áreas de jurisdição, abrangendo os
municípios que discrimina:
I - Bragança Paulista (sede) - Atíbaia, Bom Jesus
dos Perdões, Joanópois, Nazaré Paulista, Piracaia,
que se desmembram da região da Delegacia de Ensino Elementar de
Jundai; e Socorro que se desinembra da Região da Delegacia de
Ensino Elementar de Amparo;
II - Dracena (sede) - Irapuru, Junqueirópolis, Monte
Castelo, Nova Guataporanga, Ouro Verde, Panorama, paulicéia,
Santa Morcedes, Pacaembu, São João do Pau D'Alhr e Tupi
Paulista, que se desmembram da Delegacia de Ensino Elementar de
Adamantina;
III - Registro (sede) - Cananeia, Eldorado, Iguape,
Jacupíranga, Juquiá, Miracatú, Pariquera
Açu e Sete Barras, que se desmembram da Região da
Delegacia de Ensino Elementa de Santos;
IV - São José dos Campos (sede), Caraguatatuba,
Ilha Bela, Monteiro. Lobato, Paraibuna e São Sebastião,
que se desmembram da Região da Delegacia de Ensino Elementar de
Moji das Cruzes; São Bento do Sapucai e Ubatuba que se
desmembram da região da Delegacia de Ensino Elementar de
Taubate;
V - São Roque (sede) - Ibiuna e Mairinque que se
desmembram da Regão da Delegacia de Ensino Elementar de
Sorocaba; Cotia e Itapevi, que se desmembram da Região da
2.ª Delegacia de Ensino Elementar da Capital; Barueri, Pirapora do
Bom Jesus e Santana do Parnaíba, que se desmembram da
Região da 3.ª Delegacia de Ensino Elementar da Capital;
VI - Ituverava (sede) - Buritizal, Guará, Igarapava,
Ipuã e Miguelópolis, que se desmembram da região
da Delegacia de Ensino Elementar de Franca;
Artigo 2.º - Os municípios abaixo, ficam desmembrados
das suas atuais para novas jurisdição, como segue: Buri,
da Delegacia de Ensino Elementar de Itapetininga para a de Itapeva;
Cesário Lange e Tatuí, da Delegacia de Ensino Elementar
de Sorocaba, para a de Itapetininga; Mirante do Paranapanema da
Delegacia de Ensino Elementar de Presidente Venceslau para a de Santo
Anastácio; Nuporanga, da Delegacia de Ensino Elementar de
Ribeirão Prêto para a de Franca; Sandovalina, da Delegacia de
Ensíno Elementar de Santo Anastácio para a de Presidente
Prudente.
Artigo 3.º - As inspetorias escolares lotadas nos
municípios que passam a ser jurisdicionadas pelas Delegacias de
Ensino Elementar a que se refere êste decreto, ficam transferidas para
as mesmas
Artigo 4.º - Ficam transferidos 5 (cinco) cargos de Inspetor
Escolar, QE-PP-II, referência "61", atualmente vagos, das
Delegacias da Ensino Elementar como segue:
1 (um) cargo da 1.ª Delegacia de Ensino Elementar da Capital, para São Joaquim da Barra, Delegacia de Franca;
1 (um) cargo da 4.ª Delegacia de Ensino Elementar da Capital, para a Delegacia de Registro;
1 (um) cargo da Delegacia de Ensino Elementar de Santos, para
São Caetano do Sul, Delegacia de Santo André da Borda do
Campo;
1 (um) cargo da Delegacia de Ensino Elementar de Araraquara, para a Delegacia de São Roque;
1 (um) cargo da Delegacia de Ensino Elementar de Líns, para a Delegacia de São Roque.
Artigo 5.º - Serão cancelados, à medida que se
vagarem 2 (dois) cargos de Inspetor Escolar da Delegacia de Ensino de
Santos, e transferidos para a Delegacia de Ensino Elementar de
Registro.
Artigo 6.º - Fica revogado o § 3.º, do artigo
218, do decreto 17.698, de 26 de novembro de 1947, alterado pelo n.
25.791, de 28 de abril de 1956, e atribuída as Delegacias de Ensino
Elementar, a Competência para manter os assentamentos relativos
as nomeações, dispensas e remoções de
substitutos efetivos.
Artigo 7.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Artigo 8.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de junho de 1962.
JOSÉ PORPHYRO DA PAZ
Vice-Governador, em exercício
Sólon Barges dos Reis
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de junho de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto