DECRETO N. 40.296, DE 22 DE JUNHO DE 1962

Dispõe sôbre a instalação de classes do Primeiro ciclo de Ensino Secundário no Parque das Nações, em Santo André

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, EM EXERCÍCIO, usando de suas atribuições legais, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado dos Negócios da Educação autorizada a instalar classes de primeiro ciclo do ensino secundário no "Parque das Nações", em Santo André;
Artigo 2.º - As classes ora autorizadas funciinarão como secção do Instituto de Educação "Américo Brasiliense", de Santo André.
Artigo 3.º - A Secretaria de Estado dos Negócios da Educação designará responsável pela secção de que trata o artigo 1.° e proverá o estabelecimento de pessoal necessário.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de junho de 1962. 
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ - Vice-Governador, em exercício 
Sólon Borges dos Reis
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios de Govêrno, aos 22 de junho de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, substituto