DECRETO N. 40.296, DE 22 DE JUNHO DE 1962
Dispõe sôbre a instalação de classes do Primeiro ciclo de Ensino Secundário no Parque das Nações, em Santo André
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ,
VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, EM EXERCÍCIO,
usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado dos Negócios
da Educação autorizada a instalar classes de primeiro
ciclo do ensino secundário no "Parque das Nações",
em Santo André;
Artigo 2.º - As classes ora autorizadas funciinarão
como secção do Instituto de Educação
"Américo Brasiliense", de Santo André.
Artigo 3.º - A Secretaria de Estado dos Negócios da
Educação designará responsável pela
secção de que trata o artigo 1.° e proverá o
estabelecimento de pessoal necessário.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de junho de 1962.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ - Vice-Governador, em exercício
Sólon Borges dos Reis
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios de Govêrno, aos 22 de junho de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, substituto