DECRETO N. 40.296-B, DE 22 DE JUNHO DE 1962

Dispõe sôbre desapropriação de imóvel situado à rua Capitão Pacheco e Chaves, 1.050 e 1.052, no bairro de Vila Prudente, município e comarca da Capital, para instalação de Agência da Caixa Econômica do Estado de São Paulo

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO EM EXERCÍCIO, usando de suas atribuições legais, e nos têrmos do artigo 43, letra "a" da Constituição Estadual de 9 de Julho de 1947, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser adquirido pela Caixa Econômica do Estado de São Paulo, mediante desapropriação judicial ou por via amigável, um imóvel situado à rua Capitão Pacheco e Chaves, 1050 e 1052, no bairro de Vila Prudente, município e comarca da Capital, cujo terreno, com a área de 158,34 m2, mede 5,20 m de frente; 30,00 m de lado direito de quem olha da rua; 30,9 m do lado esquerdo e 5,20 m mais ou menos, nos fundos, confrontando de ambos os lados e nos fundos com quem de direito; o prédio nesse terreno construído é de natureza residencial-comercial com dois pavimentos, contendo no térreo loja, ecsritório e instalações sanitárias, e, no superior, hall, dois dormitórios, sala, banheiro, cosinha e terraço de serviço.
Artigo 2.º - A presente desapropriação é considerada de natureza urgente para o efeito de imediata imissão de posse no imóvel em referência, nos têrmos do artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria consignada no orçamento vigente da Caixa Econômica do Estado de São Paulo.
Artigo 4.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de junho de 1962. 
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Vice-Govemador, em exercício
Ruy Rebello Pinho
Respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de junho de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, substituto

DECRETO N. 40.296-B, DE 22 DE JUNHO DE 1962

Retificação 

No Artigo 1.° - Onde se lê:
... contendo no térreo loja, 
ecsritório e instalações...
Leia-se:
... contendo no térreo loja, escritório e instalações...