DECRETO N. 40.296-C, DE 22 DE JUNHO DE 1962

Altera a Tabela 2, Grupo B, do Quadro do Departamento de Águas e Energia Elétrica, fixado pelo Decreto n. 23.795, de 10 de novembro de 1954

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no exercício do cargo de Governador, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e com fundamento no artigo 8.º da lei n.1.350, de 12 de dezembro de 1951, 
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criados, na Tabela 2, Grupo B, do Quadra do Departamento de Águas e Energia Elétrica, fixado pelo Decreto n. 23.795, de 10 de novembro de 1954, um cargo de Escriturário, Ref. "22", e um de Assistente de Administração, Ref. "34".
Artigo 2.º - As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta das verbas próprias do Departamento de Águas e Energia Elétrica.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de junho de 1962. 
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Vice-Govemador em exercício
Francisco de Paula Machado de Campos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de junho de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral Substituto