DECRETO N. 40.296-D, DE 22 DE JUNHO DE 1962
Altera a Tabela 2, Grupo B, do Quadro do Departamento de Águas e Energia Elétrica, fixado pelo Decreto n. 23.795, de 10 de novembro de 1954.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ,
VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE
GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais e nos
têrmos do artigo 8.º da Lei n.1.350, de 12 de dezembro de
1951,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criados, na Tabela 2, Grupo B, do Quadro
do Departamento de Águas e Energia Elétrica, fixado pelo
Decreto n. 23.795, de 10 de novembro de 1954, 2 (dois) cargos de
"Assistente de Relações Públicas", referência 62.
Artigo 2.º - As despesas com a execução
dêste decreto correrão à conta das verbas
próprias do Orçamento do Departamento de Águas e
Energia Elétrica.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de Junho de 1962.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Vice-Governador em exercício
Francisco de Paula Machado de Campos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de Junho de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto