Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do GOVÊRNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, 23 de junho de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Marcia Ribeiro Porto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de junho de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, substituto.
DECRETO N. 40.297, DE 23 DE JUNHO DE 1962
Retificação
No Artigo 2.º - Onde se lê:
9 - Para tender as despesas de Comissões Diversas. ............................1.000.000,00
Leia-se:
9 - Para atender as despesas de Comissões Diversas. .........................1.000.000,00