DECRETO N. 40.300, DE 25 DE JUNHO DE 1962

Dá denominação a estabelecimento de ensino 

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e, 
Considerando que atribuição de nome a estabelecimento de ensino enseja ao Poder Público a oportunidade de prestar culto à memória daqueles que se tenham destacado pelos serviços prestados á coletividade, notadamente no campo da educação;
Considerando a fecunda atuação desenvolvida pelo saudoso Professor Máximo de Moura Santos, em pról da difusão e do aprimoramento do ensino paulista, como educador, autoridade escolar, jornalista e autor de livros didáticos; 
Considerando, finalmente, atendidas no caso as exigências estabelecidas pelo Decreto n.36.781 de 17 de junho de 1960, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Passa a denominar-se Grupo Escolar "Professor Máximo de Moura Santos" o atual Grupo Escolar da Vila Jacuí, na Capital.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 25 de junho de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO 
Sólon Borges dos Reis
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de junho de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto.