DECRETO N. 40.300, DE 25 DE JUNHO DE 1962
Dá denominação a estabelecimento de ensino
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais e,
Considerando que
atribuição de nome a estabelecimento de ensino enseja ao
Poder Público a oportunidade de prestar culto à memória
daqueles que se tenham destacado pelos serviços prestados
á coletividade, notadamente no campo da educação;
Considerando a fecunda atuação desenvolvida pelo saudoso
Professor Máximo de Moura Santos, em pról da difusão e do
aprimoramento do ensino paulista, como educador, autoridade escolar,
jornalista e autor de livros didáticos;
Considerando,
finalmente, atendidas no caso as exigências estabelecidas pelo
Decreto n.36.781 de 17 de junho de 1960,
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se Grupo Escolar "Professor
Máximo de Moura Santos" o atual Grupo Escolar da Vila
Jacuí, na Capital.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 25 de junho de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Sólon Borges dos Reis
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de junho de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto.