DECRETO N. 40.305, DE 28 DE JUNHO DE 1962

Dispõe sôbre a abertura de um crédito suplementar de Cr$ 581.000.000,00 no Departamento de Águas e Esgotos.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica aberto no Departamento de Águas e Esgotos um crédito de Cr$ 581.000.000,00 (quinhentos e oitenta e um milhões de cruzeiros), suplementar as dotações abaixo discriminadas do orçamento vigente da mesma instituição, aprovado pelo Decreto 40.115, de 21 de maio de 1962.




Parágrafo único - O presente crédito será coberto com os recursos decorrentes da suplementação feita à verba n. 308 - 8.63.4 - item 493 do orçamento do Estado, pelo Decreto n. 40.115 de 21 de maio de 1962, nos têrmos das Leis 6.773, de 21 de janeiro de 1962, e 6.800, de 26 de abril de 1962. 
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de junho de 1962. 
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Francisco de Paula Machado de Campos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de junho de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto