DECRETO N. 40.308, DE 28 DE JUNHO DE 1962

Torna sem efeito o Decreto 39.703, de 30, publicado a 31 de janeiro de 1962

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica sem efeito o Decreto n. 39.703, de 30, publicado a 31 de janeiro de 1962, na parte que relotou, nos têrmos do artigo 197, da C.L.F., combinado com o artigo 1.º, da Lei 5.595, de 9 de abril de 1960, e artigo 9.º, da Lei 6.051, de 3 de fevereiro de 1961, em virtude de remoção, por concurso, nos têrmos do artigo 564 do Decreto 17.698, de 26 de novembro de 1947, um (1) cargo de Professor Secundário (Ciências Naturais) - QE-PP-II - então Referência "41", atual "53", do Instituto de Educação "Nossa Senhora da Penha", da Capital para o Ginásio Estadual "Anne Frank" (Brás), também da Capital, provido em caráter efetivo por d. Walburgts Baptistella Casagrande.
Artigo 2.º - Será expedido pelo Diretor Geral da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação, título referente ao presente decreto.
Artigo 3.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de junho de 1962. 
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Sólon Borges dos Reis
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de junho de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto