DECRETO N. 40.310, DE 2 DE JULHO DE 1962
PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre abertura ao crédito especial de Cr$ 46.000.000,00, na Faculdade de Farmácia e Odontologia de Ribeirão Prêto
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Faculdade de Farmacia e
Odontologia de Ribeirão Prêto, um crédito especial
de Cr$ 46.000.000,00 (quarenta e seis milhões de cruzeiros),
destinado a atender despesas compreendidas no Plano do
Ação do Govêrno - Setor I - Letra "A" -
Educação, Cultura e Pesquisa.
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com recursos constantes do
crédito especial aberto na Secretaria da Fazenda, à mesma
Secretaria, pelo decreto n.40.155, de 28 de maio de 1962, e expedido
nos têrmos da Lei 5.444, de 17 de novembro de 1959.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de julho de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de julho de 1962.
Fioravante Zampol - Diretor Geral