DECRETO N. 40.310, DE 2 DE JULHO DE 1962

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre abertura ao crédito especial de Cr$ 46.000.000,00, na Faculdade de Farmácia e Odontologia de Ribeirão Prêto

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica aberto, na Faculdade de Farmacia e Odontologia de Ribeirão Prêto, um crédito especial de Cr$ 46.000.000,00 (quarenta e seis milhões de cruzeiros), destinado a atender despesas compreendidas no Plano do Ação do Govêrno - Setor I - Letra "A" - Educação, Cultura e Pesquisa. 
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com recursos constantes do crédito especial aberto na Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria, pelo decreto n.40.155, de 28 de maio de 1962, e expedido nos têrmos da Lei 5.444, de 17 de novembro de 1959. 
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de julho de 1962. 
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de julho de 1962.
Fioravante Zampol - Diretor Geral