DECRETO N. 40.311, DE 2 DE JULHO DE 1962
Dispõe sôbre
abertura, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria do
Govêrno, do crédito especial de Cr$ 5.000.000, autorizado
pela Lei n. 6.811, de 13 de junho de 1962
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo
3.º da Lei n. 6.811, de 13 de junho de 1962, fica aberto, na
Secretaria da Fazenda, à Secretaria do Govêrno, um
crédito especial de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de
cruzeiros), para atender à despesa com a concessão, no
presente exercício, de auxílio à "Gazeta
Esportiva" destinado à promoção da tradicional
"Corrida de São Silvestre".
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com os recursos provenientes do
produto de operações de crédito que a Secretaria
da Fazenda está autorizada a realizar, nos têrmos da
legislação em vigor.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposicções em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de julho de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Márcio Ribeiro Porto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de julho de 1962.
Floravante Zampol - Diretor Geral