DECRETO N. 40.311, DE 2 DE JULHO DE 1962

Dispõe sôbre abertura, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria do Govêrno, do crédito especial de Cr$ 5.000.000, autorizado pela Lei n. 6.811, de 13 de junho de 1962

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 3.º da Lei n. 6.811, de 13 de junho de 1962, fica aberto, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria do Govêrno, um crédito especial de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), para atender à despesa com a concessão, no presente exercício, de auxílio à "Gazeta Esportiva" destinado à promoção da tradicional "Corrida de São Silvestre". 
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda está autorizada a realizar, nos têrmos da legislação em vigor. 
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposicções em contrário. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de julho de 1962. 
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Márcio Ribeiro Porto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de julho de 1962.
Floravante Zampol - Diretor Geral