DECRETO N. 40.312, DE 2 DE JULHO DE 1962
Altera as Tabelas Explicativas do orçamento vigente
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas na importância de Cr$
6.977.820,00 (seis milhões, novecentos e setente e sete
mil,oitocentos e vinte cruzeiros) as dotações abaixo
discriminadas, do orçamento vigente e atribuída a
"I -
JUSTIÇA COMUM
Artigo 2.º - Para atender às
suplementações de que trata o artigo anterior, ficam
reduzidas no mesmo orçamento, verbas, códigos e
dependências nêle mencionadas, as seguintes
dotações:

Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo 2 de julho de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de julho de 1962.
Fioravante Zampol - Diretor-Geral