DECRETO N. 40.312, DE 2 DE JULHO DE 1962

Altera as Tabelas Explicativas do orçamento vigente

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Ficam suplementadas na importância de Cr$ 6.977.820,00 (seis milhões, novecentos e setente e sete mil,oitocentos e vinte cruzeiros) as dotações abaixo discriminadas, do orçamento vigente e atribuída a 

"I - JUSTIÇA COMUM


Artigo 2.º - Para atender às suplementações de que trata o artigo anterior, ficam reduzidas no mesmo orçamento, verbas, códigos e dependências nêle mencionadas, as seguintes dotações:



Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo 2 de julho de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de julho de 1962.
Fioravante Zampol - Diretor-Geral