DECRETO N. 40.314, DE 2 DE JULHO DE 1962

Dispõe sôbre relotação de cargo

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e de acôrdo com o disposto no artigo 197 da "C. L. F.", 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento de Profilaxia da Lepra, da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, um (1) cargo de Atendente, referência 19, do QSSPAS-PP-II, lotado na Divisão do Serviço do Interior, do Departamento de Saúde, da mesma Secretaria, ocupado, em caráter efetivo, pelo Sr. Minervino Leão de Souza, com sede de exercício no Centro de Saúde de Vera Cruz e a fim de ter sede de exercício na Delegacia Regional de Aracatuba.
Artigo 2.º - No corrente exercício, o funcionário a que alude êste decreto, continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por êle ocupado.
Artigo 3.º - O título de funcionário de que trata êste decreto será apostilado pelo Secretário de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social e a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 2 de julho de 1962. 
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Waldir da Silva Prado
Respondendo pelo expediente da Secretária da Saúde
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios de Govêrno, 2 de julho de 1962.
Fioravante Zampol
Diretor Geral