DECRETO N. 40.314, DE 2 DE JULHO DE 1962
Dispõe sôbre relotação de cargo
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e de acôrdo com o disposto no
artigo 197 da "C. L. F.",
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento de Profilaxia da
Lepra, da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da
Assistência Social, um (1) cargo de Atendente, referência
19, do QSSPAS-PP-II, lotado na Divisão do Serviço do
Interior, do Departamento de Saúde, da mesma Secretaria,
ocupado, em caráter efetivo, pelo Sr. Minervino Leão de
Souza, com sede de exercício no Centro de Saúde de Vera
Cruz e a fim de ter sede de exercício na Delegacia Regional de
Aracatuba.
Artigo 2.º - No corrente exercício, o
funcionário a que alude êste decreto, continuará a
ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por
êle ocupado.
Artigo 3.º - O título de funcionário de que
trata êste decreto será apostilado pelo Secretário
de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social
e a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 2 de julho de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Waldir da Silva Prado
Respondendo pelo expediente da Secretária da Saúde
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios de Govêrno, 2 de julho de 1962.
Fioravante Zampol
Diretor Geral