DECRETO N. 40.316, DE 2 DE JULHO DE 1962

Dispõe sôbre relotação de cargo

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e, de acôrdo com o disposto no artigo 197, da "C. L. F.", 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento de Profilaxia da Lepra, da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, um (1) cargo de Médico, referência "53", do QSSPAS-PP-V, lotado na Divisão do Serviço do Interior, do Departamento de Saúde, da referida Secretaria, ocupado em caráter efetivo pelo Dr. Antonio Galizia, com sede de exercício no Centro de Saúde de Campinas, devendo o mesmo ter sede de exercício no Dispensário da mesma localidade.
Artigo 2.º - No corrente exercício, o funcionário a que alude êste decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por êle ocupado.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que tratá êste decreto será apostilado pelo Secretário de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social e a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 2 de junho de 1962. 
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Waldir da Silva Prado - respondendo p/ expediente da Secretaria da Saúde
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 2 de julho de 1962.
Fioravante Zampol - Diretor Geral