CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais e nos
têrmos do artigo 43, alínea "a", da
Constituição do Estado, combinando com os artigos
2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de
1941.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela
Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno de
forma regular com área de 783,00m² (setecentos e oitenta e
três metros quadrados), situado no distrito e município de
Glicério, comarca de Penápolis, que consta pertencer a
Mitsuyuki Kono e s/ mulher, necessário à
construção do Posto Bivalente em Glicério, medindo
29,00 m.de frente para a Rua Rio de Janeiro, por 27,00 m. da frente aos
fundos, confrontando nesses lados e fundos, com o expropriando, medidas
essas constantes da planta E-20603, anexa ao processo DJ-22248,62 do
Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As daspesas
com a execução do presente decreto correrão por
conta da verba própria do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revoam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de julho de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Ruy Rebello Pinho - respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça
Waldir da Silva Prado - respondendo pelo expediente da Secretaria da Saúde
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de julho de 1962
Fiorazvante Zampol - Diretor Geral.
DECRETO N. 40.137, DE 3 DE JULHO DE 1962
Retificação
Onde se lê:
Artigo 2.º - As daspasas com a execução do presente...
Leia-se:
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente...