DECRETO N. 40.318, DE 3 DE JULHO DE 1962

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação do imóvel situado no 33.º subdistrito - Alto da Moóca - município e comarca da Capital, necessário à construção do Grupo Escolar do Tatuapé (Cidade Mãe do Céu).

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial um terreno de forma regular, com a área de 5.400,00 m² (cinco mil e quatrocentos metros quadrados), situado no 33.º subdistrito - Alto da Moóca - município e comarca da Capital, quadra 77, setor 30 da planta da cidade, que consta pertencer a J. Costa Ribeiro, necessário à construção do Grupo Escolar do Tatuapé (Cidade Mãe do Céu), medindo 60.00 m. de frente para a Rua Padre Adelino, por 99,00 m. de frente aos fundos, confrontando de um lado com uma rua de entrada da Prefeitura, de outro e nos fundos com terrenos do expropriando, medidas essas constantes da planta anexa ao processo DJ-21406 61 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba n. 160.490.1 - da Secretaria da Educação.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário, espectalmente as contidas no Decreto n. 38.908, de de agôsto de 1961.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de julho de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Ruy Rebello Pinto - respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça
Solon Borges dos Reis
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de julho de 1962.
Fioravante Zampol  - Diretor Geral