Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 40.320, DE 03 DE JULHO DE 1962

Retifica as Tabelas Anexas do Decreto n. 40.115, de 21 de maio de 1962, que abriu crédito suplementar autorizado pelas leis 6.773, de 27 de Janeiro de 1962 e 6.800, de 26 de abril de 1962.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam retificadas as seguintes importâncias constantes das tabelas anexas do decreto 40.115, de 21 de maio de 1962, que abriu um crédito suplementar na Secretaria da Fazenda, autorizado pelo artigo 18 das Leis ns. 6.773, de 27 de Janeiro de 1962 e 6.800, de 26 de abril de 1962.

 

 

 

Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de julho de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Solon Borges dos Reis
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de julho de 1962.
Fioravante Zampol - Diretor Geral

 

 

Retificação