CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - É declarado sem efeito o Decreto n.º 40.297, de 23 de Junho de 1962.
Artigo 2.º - Fica suplementada a dotação orçamentária abaixo indicada, atribuída ao Govêrno do Estado:

Artigo 3.º - Para atender à suplementação de que trata o artigo anterior, ficam reduzidas no mesmo orçamento, verba, código e dependência nêle mencionados, as seguintes dotações:

Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de julho de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Marcio Ribeiro Porto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de julho de 1962.
Fioravante Zampol - Diretor Geral
