DECRETO N. 40.323, DE 3 DE JULHO DE 1962
Dispõe sôbre
doação de veículo usado do Estado à
Fundação Maria Auxiliadora
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais, e nos têrmos da Lei, n. 5.597,
de 12 de abril de 1960, artigo 46, regulamentado pelo decreto n.
38.282, de 6 de abril de 1961.
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento á
solicitação objeto do processo GG- 4.619|60, fica doado
à Fundação Maria Euxiliadora, um veículo
usado Jeep Toyota, motor n. F-67.568, registrado no patrimônio da
Secretaria da Fazenda e declarado excedente para a mesma pela CEME -
Comissão Estadual de Material Excedente.
Artigo 2.º - A Diretoria do Serviço de
Trânsito da Secretaria de Estado dos Negócios da
Segurança Pública fica autorizada a expedir, em nome da
referida instituição o certificado de propriedade do
veículo ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de julho de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Virgílio Lopes da Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de julho de 1962.
Fioravante Zampol - Diretor Geral