DECRETO N. 40.323, DE 3 DE JULHO DE 1962

Dispõe sôbre doação de veículo usado do Estado à Fundação Maria Auxiliadora

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e nos têrmos da Lei, n. 5.597, de 12 de abril de 1960, artigo 46, regulamentado pelo decreto n. 38.282, de 6 de abril de 1961.
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento á solicitação objeto do processo GG- 4.619|60, fica doado à Fundação Maria Euxiliadora, um veículo usado Jeep Toyota, motor n. F-67.568, registrado no patrimônio da Secretaria da Fazenda e declarado excedente para a mesma pela CEME - Comissão Estadual de Material Excedente.
Artigo 2.º - A Diretoria do Serviço de Trânsito da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública fica autorizada a expedir, em nome da referida instituição o certificado de propriedade do veículo ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de julho de 1962. 
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Virgílio Lopes da Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de julho de 1962.
Fioravante Zampol - Diretor Geral