DECRETO N. 40.324, DE 4 DE JULHO DE 1962

Dispõe sôbre a abertura de créditos suplementares no Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, na Carteira de Aposentadoria de Servidores da Justiça e Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica aberto, no Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, um crédito de Cr$ 882.100.000,00 (oitocentos e oitenta e dois milhões e cem mil cruzeiros), suplementar às dotações do seu orçamento interno, abaixo discriminadas:



Parágrafo único - O valor do crédito de que trata êste artigo será coberto com os seguintes recursos:
a) - Cr$ 720.000.000,00 (setecentos e vinte milhões de cruzeiros), provenientes do "Superavit" relativo ao exercício de 1961, convenientemente apurado em balanço do IPESP, e,
b) - Cr$ 162.100.000,00 (cento e sessenta e dois milhões e cem mil cruzeiros), oriundos de reduções em dotações consignadas no orçamento vigente essa Autarquia, subordinadas às verbas e códigos gerais a seguir especificados:



Artigo 2.º - Fica aberto, na Carteira de Aposentadoria de Servidores da Justiça, um crédito de Cr$ 73.000.000,00 (setenta e três milhões de cruzeiros), suplementar às dotações do seu orçamento interno, abaixo discriminadas:



Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes 60 excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício. 
Artigo 3.º - Fica aberto, na Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo, um crédito de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), suplementar à dotação do seu orçamento interno, abaixo discriminada:


Parágrafo único - O valor do crédito a que alude êste artigo será coberto com recursos originários de reduções, em igual valor, nas seguintes dotações, constantes do mesmo orçamento:


Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 4 de julho de 1962. 
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado das Negócios do Govêrno, aos 4 de julho de 1962.
Fioravante Zampol - Diretor Geral