DECRETO N. 40.325, DE 4 DE JULHO DE 1962

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar na Escola de Educação Física do Estado de São Faulo

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica aberto, na Escola de Educação Física do Estado de São Paulo, um crédito de Cr$ 9.000.000,00 (Nove milhões de cruzeiros), suplementar as verbas de seu orçamento próprio, abaixo discriminadas:


Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com recursos oriundos da suplementação feita à verba n. 316 - 8 31.4 - item 493 - inciso 13, do Orçamento do Estado, pelo Decreto 11. 40.115, de 21 de maio de 1962, expedido nos têrmos do artigo 18. das Leis ns. 6.773, de 27 de Janeiro de 1962 e 6.800, de 26 de abril de 1962. 
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de julho de 1962. 
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de julho de 1962.
Fioravante Zampol - Diretor Geral