DECRETO N. 40.326, DE 4 DE JULHO DE 1962
Abre um crédito especial de Cr$ 18.832,50, na Faculdada de Farmácia e Odontologia de Araraquara
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Faculdade de Farmácia e
Odontologia de Araraquara, um crédito especial no valor de Cr$
18.832,50 (dezoito mil, oitocentos e trinta e dois cruzeiros e
cinquenta centavos), para ocorrer ao pagamento de abono a servidores da
mesma Faculdade, no periodo de 16 de outubro a 31 de dezembro de 1961,
nos têrmos da Lei n. 6.798, de 18 de abril de 1962.
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com recursos provenientes de
"superavits" de exercícios anteriores,
convenientemente apurados em balanços da mesma
Instituição.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de Julho de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de Julho de 1962.
Floravante Zampol - Diretor Geral