DECRETO N. 40.327, DE 4 DE JULHO DE 1962

Abre um crédito suplementar na Bolsa Oficial de Café e Mercadorias de Santos 

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica aberto, na Bolsa Oficial de Café e Mercadorias, de Santos, um crédito de Cr$ 28.223,50 (vinte e oito mil, duzentos e vinte e três cruzeiros e cinqüenta centavos), suplementar à seguinte verba de seu orçamento vigente, aprovado pelo Decreto n. 39.608, de 30 de dezembro de 1961: 



Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação convenientemente apurado na rubrica 1.21.4-1-1 - Emolumentos, constante do mesmo orçamento. 
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de julho de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de julho de 1962.
Fioravante Zampol - Diretor Geral