DECRETO N. 40.327, DE 4 DE JULHO DE 1962
Abre um crédito suplementar na Bolsa Oficial de Café e Mercadorias de Santos
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Bolsa Oficial de Café e
Mercadorias, de Santos, um crédito de Cr$ 28.223,50 (vinte e
oito mil, duzentos e vinte e três cruzeiros e cinqüenta
centavos), suplementar à seguinte verba de seu orçamento
vigente, aprovado pelo Decreto n. 39.608, de 30 de dezembro de
1961:
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com os recursos provenientes do
excesso de arrecadação convenientemente apurado na
rubrica 1.21.4-1-1 - Emolumentos, constante do mesmo
orçamento.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de julho de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de julho de 1962.
Fioravante Zampol - Diretor Geral