DECRETO N. 40.328, DE 5 DE JULHO DE 1962

Concede o título de "Servidor Emérito" ao Dr. Antonio Ferreira de Almeida Junior.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando que o Prof. Dr. Antonio Ferreira de Almeida Junior é um exemplo magnifíco de grande Mestre, devotado, durante tôda uma existência, ao Magistério, a partir de 1910, até hoje, tendo galgado, por esfôrço próprio e méritos indiscutível, todos os postos de ensino a que fez amplamente jus, desde o Primário até ao Superior, sendo hoje Membro do Conselho Federal de Educação;
Considerando que, nestes 52 anos de magistério, honrou sobremaneira a sua toga de Professor e o seu cargo público de que fez uma tribuna de pregação do melhor ensino;
Considerando que, por suas virtudes cívicas e Impoluta vida pública, é um paradigma a ser honrado e seguido;
Considerando, ainda, que, ao tempo de sua aposentadoria, o acreditamos merecedor largamente do galardão de um reconhecimento público, 
Decreta:
Artigo 1.º - É conferido ao Prof. Dr. Antonio Ferreira de Almeida Junior o título de "Servidor Emérito", ficando o Secretário do Govêrno autorizado a expedir o respectivo título.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de julho de 1962. 
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Marcio Ribeiro Porto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de julho de 1962.
Fioravante Zampol - Diretor Geral