DECRETO N. 40.328, DE 5 DE JULHO DE 1962
Concede o título de "Servidor Emérito" ao Dr. Antonio Ferreira de Almeida Junior.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais e,
Considerando que o Prof. Dr. Antonio Ferreira de Almeida Junior
é um exemplo magnifíco de grande Mestre, devotado,
durante tôda uma existência, ao Magistério, a partir
de 1910, até hoje, tendo galgado, por esfôrço
próprio e méritos indiscutível, todos os postos de
ensino a que fez amplamente jus, desde o Primário até ao
Superior, sendo hoje Membro do Conselho Federal de
Educação;
Considerando que, nestes 52 anos de magistério, honrou
sobremaneira a sua toga de Professor e o seu cargo público de
que fez uma tribuna de pregação do melhor ensino;
Considerando que, por suas virtudes cívicas e Impoluta vida
pública, é um paradigma a ser honrado e seguido;
Considerando, ainda, que, ao tempo de sua aposentadoria, o acreditamos
merecedor largamente do galardão de um reconhecimento
público,
Decreta:
Artigo 1.º - É conferido ao Prof. Dr. Antonio Ferreira de
Almeida Junior o título de "Servidor Emérito", ficando o
Secretário do Govêrno autorizado a expedir o respectivo
título.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de julho de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Marcio Ribeiro Porto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de julho de 1962.
Fioravante Zampol - Diretor Geral