DECRETO N. 40.332, DE 5 DE JULHO DE 1962

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar de Cr$ 4.931.050,00 na Faculdade de Farmácia e Odontologia de Piracicaba

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Faculdade de Farmácia e Odontologia de Piracicaba, um crédito de Cr$ 4.931.050,00 (quatro milhões, novecentos e trinta e um mil e cinqüenta cruzeiros), suplementar às dotações abaixo discriminadas do orçamento vigente da mesma Instituição, aprovado pelo Decreto n.39.588, de 29-12-61:



Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes da suplementação feita à verba 316.8.31.4 - Item 493, inciso 4, do orçamento do Estado, conforme Decreto n. 39.902, de 16 de março de 1962. 
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de julho de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de julho de 1962.
Fioravante Zampol
Diretor Geral