DECRETO N. 40.332, DE 5 DE JULHO DE 1962
Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar de Cr$ 4.931.050,00 na Faculdade de Farmácia e Odontologia de Piracicaba
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Faculdade de Farmácia e
Odontologia de Piracicaba, um crédito de Cr$ 4.931.050,00
(quatro milhões, novecentos e trinta e um mil e cinqüenta
cruzeiros), suplementar às dotações abaixo
discriminadas do orçamento vigente da mesma
Instituição, aprovado pelo Decreto n.39.588, de 29-12-61:
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com recursos provenientes da
suplementação feita à verba 316.8.31.4 - Item 493,
inciso 4, do orçamento do Estado, conforme Decreto n. 39.902, de
16 de março de 1962.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de julho de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de julho de 1962.
Fioravante Zampol
Diretor Geral