DECRETO N. 40.333, DE 5 DE JULHO DE 1962
Dispõe sôbre
abertura de crédito suplementar de Cr$ 9.000.000,00, na Faculdade de
Farmácia e Odontologia de Piracicaba
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Faculdade de Farmácia e
Odontologia de Piracicaba, um crédito de Cr$ 9.000.000,00 (nove
milhões de cruzeiros), suplementar às dotações abaixo discriminadas do
orçamento vigente da mesma Instituição, aprovado pelo
Decreto n. 39.588, de 29-12-61:
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com recursos provenientes da
suplementação feita à verba 316.8.31.4 - Item
493/4 do orçamento do Estado, pelo Decreto n. 40.115, de
21-5-62.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Reôgam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de julho de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral aa Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de julho de 1962.
Fioravante Zampol
Diretor Geral