DECRETO N. 40.333, DE 5 DE JULHO DE 1962

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar de Cr$ 9.000.000,00, na Faculdade de Farmácia e Odontologia de Piracicaba

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica aberto na Faculdade de Farmácia e Odontologia de Piracicaba, um crédito de Cr$ 9.000.000,00 (nove milhões de cruzeiros), suplementar às dotações abaixo discriminadas do orçamento vigente da mesma Instituição, aprovado pelo Decreto n. 39.588, de 29-12-61:


Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes da suplementação feita à verba 316.8.31.4 - Item 493/4 do orçamento do Estado, pelo Decreto n. 40.115, de 21-5-62. 
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Reôgam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de julho de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral aa Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de julho de 1962.
Fioravante Zampol
Diretor Geral