DECRETO N. 40.335, DE 5 DE JULHO DE 1962
Dispõe sôbre relotação de cargo
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e de acôrdo com o disposto no
artigo 197, da "C. L. F.",
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado na Secção de
Engenharia Sanitária, do Departamento de Saúde, da
Secretaria de Estado da Saúde Pública e da
Assistência Social, um (1) cargo da referência 26, da
carreira de Escriturário, do QSSPAS-PP-III, lotado no
Serviço de Medicina Social, da mesma Secretaria, ocupado em
caráter efetivo pela Sra. Celia Rodrigues de Mattos Stanowski,
com sede de exercício na Diretoria Geral do referido Serviço.
Artigo 2.º - No corrente exercício, a funcionária a
que alude êste decreto continuará a ser paga por conta da
dotação correspondente ao cargo por ela ocupado.
Artigo 3.º - O título da funcionária de que
trata êste decreto será apostilado pelo Secretário de
Estado da Saúde Pública e da Assistência Social e
apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 5 de Julho de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Waldir da Silva Prado
Respondendo pelo expediente da Secretaria da Saúde
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, 5 de julho de 1962.
Fioravante Zampol - Diretor Geral