DECRETO N. 40.336, DE 5 DE JULHO DE 1962

Dispõe sôbre a transferência de material excedente para o Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta: 
Artigo 1.º - Ficam transferidos para o Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo os materiais declarados excedentes pela CEME - Comissão Estadual de Material Excedente, no valor histórico de Cr$ 278.148,00 (duzentos e setenta e oito mil, cento e quarenta e oito cruzeiros), consoante processo GG - 2195-62, nos têrmos do Decreto n. 38.281, de 6 de abril de 1961, artigo 2.º, inciso VIII.
Artigo 2.º - Os referidos materiais serão desincorporados pela repartição cedente, à vista da relação abaixo.
Artigo 3.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 5 de julho de 1962. 
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Waldir da Silva Prado
Respondendo pelo expediente da Secretaria da Saúde
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, 5 de julho de 1962.
Fioravante Zampol - Diretor Geral

RELAÇÃO DOS MATERIAIS RECEBIDOS POR NOTAS DE PASSAGENS DE BENS DEVIDAMENTE AUTORIZADAS PELA CEME - COMISSÃO ESTADUAL DE MATERIAL EXCEDENTE, DECRETO N. 38.281, DE 6 DE ABRIL DE 1961

Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social
Almoxarifado Central da Divisão do Serviço de Tuberculose.