DECRETO N. 40.337, DE 5 DE JULHO DE 1962

Dispõe sôbre doação de material usado do Estado à Sociedade Beneficente Obreiros do Bem, de Araraquara

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos da Lei n. 5.597, de 12 de abril de 1960, artigo 43, com a nova redação que lhe atribuiu a Lei n. 6.057, de 24 de março de 1961, artigo 46, regulamentado pelo Decreto n. 38.282, de 6 de abril de 1961, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Em deferimento à solicitação objeto do processo S.S. C. 488-61, ficam doadas à Sociedade Beneficente Obreiros do Bem, de Araraquara, 10000 telhas, usadas, substituídas na cobertura do Armazém Regulador n. 55, do Instituto de Café do Estado de São Paulo, localizado em Pederneiras.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de julho de 1962. 
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de julho de 1962.
Fioravante Zampol
Diretor Geral