DECRETO N. 40.338, DE 5 DE JULHO DE 1962
Dispõe sôbre doação de material usado do Estado ao Asilo de Inválidos de Santos
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos da Lei n.5.597, de 12 de
abril de 1960, artigo 43, com a nova redação que lhe
atribuiu a Lei n.6.057, de 24 de março de 1961, artigo 46,
regulamentado pelo Decreto n. 38.282, de 6 de abril de 1961,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica doado ao Asilo de Inválidos de
Santos o produto da demolição de um
barração de madeira, outrora construido para o
Serviço de Erradicação da Malária e
Profilaxia da Doença de Chagas, no próprio estadual sito
à Rua João Ramalho n.587, em São Vicente, e de
acôrdo com o que consta no processo n.4.423-61, da Secretaria de
Estado da Saúde Pública e da Assistência Social.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos de de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Waldyr da Silva Prado
Respondendo pelo expediente da Secretaria da Saúde
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de julho de 1962.
Fioravante Zampol
Diretor Geral
DECRETO N. 40.338, DE 5 DE JULHO DE 1962
Retificação
No final do decreto - once se lê:
Palácio do Govêrno do Estado, aos de de 1962.
Leia-se:
Palácio do Govêrno do Estado, aos 5 de julho de 1962.