DECRETO N. 40.339, DE 5 DE JULHO DE 1962

Dispõe sôbre a transferência de material excedente para a Faculdade de Medicina de Ribeirão Prêto

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Ficam transferidos para a Faculdade de Medicina de Ribeirão Prêto, os materiais declarados excedentes pela CEME - Comissão Estadual de Material Excedente, no valor histórico de Cr$ 247.175,60 (duzentos e quarenta e sete mil, cento e setenta e cinco cruzeiros e sessenta centavos), consoante processo GG 2.198-62, nos têrmos do Decreto n. 38.281, de 6 de abnl de 1961, artigo 2.º, inciso VIII.
Artigo 2.º - Os referidos materiais serão desincorporados pelas repartições cedentes, à vista da relação abaixo.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de julho de 1962. 
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Urbano de Andrade Junqueira
Waldyr da Silva Prado
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Saúde
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria ds Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de julho de 1962.
Fioravante Zampol
Diretor Geral 

RELAÇÃO DOS MATERIAIS RECEBIDOS POR NOTAS DE PASSAGENS DE BENS DEVIDAMENTE AUTORIZADAS PELA CEME - COMISSÃO ESTADUAL DE MATERIAL EXCEDENTE, DECRETO N. 38.281, DE 6 DE ABRIL DE 1961

Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura.