Dispõe sôbre a transferência de material excedente para a Faculdade de Medicina de Ribeirão Prêto
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam transferidos para a Faculdade de
Medicina de Ribeirão Prêto, os materiais declarados excedentes
pela CEME - Comissão Estadual de Material Excedente, no valor
histórico de Cr$ 247.175,60 (duzentos e quarenta e sete mil,
cento e setenta e cinco cruzeiros e sessenta centavos), consoante
processo GG 2.198-62, nos têrmos do Decreto n. 38.281, de 6 de
abnl de 1961, artigo 2.º, inciso VIII.
Artigo 2.º - Os referidos materiais serão
desincorporados pelas repartições cedentes, à
vista da relação abaixo.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de julho de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Urbano de Andrade Junqueira
Waldyr da Silva Prado
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Saúde
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria ds Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de julho de 1962.
Fioravante Zampol
Diretor Geral
Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura.