DECRETO N. 40.340, DE 5 DE JULHO DE 1962

Dispõe sôbre doação de veículo usado do Estado ao Instituto das Irmãs Oblatas do Santíssimo Redentor.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e nos têrmos da Lei n. 5.597, de 12 de abril de 1960, artigo 43 com a nova redação que lhe atribuiu a Lei n.6.057, de 24 de março de 1931, artigo 46, regulamentado pelo Decreto n.38.282, de 6 de abril de 1961, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Em deferimento à solicitação objeto do processo GG603-62, fica doado ao Instituto das Irmas Oblatas do Santíssimo Redentor, a fim de ser destinado ao Educandário São Paulo, o seguinte material usado, declarado excedente para a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, pela CEME - Comissão Estadual de Material Excedente: máquina de escrever, marca "Woodstock" n. D 28.356, com 80 espagos; máquinas da escrever marca "L C Smith" n. 1.153.306-B-12, com 100 espagos; máquinas de escrever marca "LC Smith" n. R.A. 12.901-B-18, com 190 espaços, máquina de escrever marca "LC Smith", n. 429.197-8, com 80 espagos e maquina de escrever marca "Everest" n. 91921, com 100 espaços.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará cm vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de julho de 1962 
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Virgílio Lopes da Silva
Publicado na Diertoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios ao Govêrno, aos 5 de julho de 1962.
Fioravante Zampol
Diretor Geral

DECRETO N. 40.340, DE 5 DE JULHO DE 1962

Retificação

Na ementa - onde se lê:
Dispõe sôbre doação de veículo usado do Estado ao Instituto das Irmãs Oblatas do Santíssimo Redentor
Leia-se:
Dispõe sôbre doação de material usado do Estado ao Instituto das Irmãs Oblatas do Santíssimo Redentor