DECRETO N. 40.341, DE 5 DE JULHO DE 1962
Dispõe sôbre
doação de material inservível do Estado à
Prefeitura Municipal de Guapiaçu.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais, e nos têrmos da Lei N.5.597,
de 12 de abril de 1960, artigo 43, com a nova redação que
lhe atribuiu a Lei n.6.057, de 24 de março de 1961, artigo 46,
regulamentado pelo Decreto n.38.282, de 6 de abril de 1961,
Decreta:
Artigo 1.º - Consoante protocolado SM-7363-61, apenso ao
processo n.30212-57, da Secretaria de Estado dos Negócios da
Segurança Pública, fica doado à Prefeitura
Municipal de Guapiaçu o seguinte material, produto da
demolição de próprio estadual sito naquela cidade,
á Rua 15 de Novembro e Ruí Barbosa, onde funcionou a
Delegacia de Policia local: 740 telhas, 5.000 tijolos, 2 portas de
ferro, 1 janela de ferro, 3 jogos de poras de madeira, 2 jogos de
janelas de madeira, diversas tábuas de assoalho, 70 metros de
vigotas e terças , 50 metros de caibros e 30 metros de ripas.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de Julho de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Virgílio Lopes da Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de julho de 1962.
Fioravante Zampol - Diretor Geral
DECRETO N. 40.341, DE 5 DE JULHO DE 1962
Retificação
No artigo 1.º - Onde se lê:
... 1 janela de ferro, 3 jogos de poras de madeira ...
Leia-se:
... 1 janela de ferro, 3 jogos de portas de madeira ...