DECRETO N. 40.342, DE 5 DE JULHO DE 1962

Dispõe sôbre a transferência de material excedente para o Instituto de Zootecnia e Indústrias Pecuárias "Fernando Costa", de Pirassununga.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuiçoes legais, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Ficam transferidos para o Instituto de Zootecnia e Industrias Pecuárias "Fernando Costa", de Pirassununga, os materiais declarados dos excedentes pelo CEME - Comissão Estadual de Material Excedente, no valor histórico de Cr$ 26.348,30 (vinte e seis mil, trezentos e quarenta e oito cruzeiros e trinta centavos), consoante processo GG-2196-62, nos têrmos do Decreto n. 38.281. de 6 de abril de 1961, artigo 2.º, inciso VIII.
Artigo 2.º - Os referidos materiais serão desincorporados pelas repartições cedentes, à vista da relação abaixo.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de julho de 1962. 
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Urbano Andrade Junqueira
Francisco de Paula Machado de Campos
Solon Borges dos Reis
Virgílio Lopes da Silva
Waldyr da Silva Prado - respondendo pelo expediente da secretaria da Saúde.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de julho de 1962.
Fioravante Zampol - Diretor Geral

RELAÇÃO DOS MATERIAIS RECEBIDOS POR NOTAS DE PASSAGENS DE BENS DEVIDAMENTE AUTORIZADOS PELA CEME - COMISSÃO ESTADUAL DE MATERIAL EXCEDENE, DECRETO N. 38.281, DE 6 DE ABRIL DE 1961