DECRETO N. 40.342, DE 5 DE JULHO DE 1962
Dispõe sôbre a transferência de material excedente para o Instituto de Zootecnia e Indústrias Pecuárias "Fernando Costa", de Pirassununga.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuiçoes legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam transferidos para o Instituto de
Zootecnia e Industrias Pecuárias "Fernando Costa", de
Pirassununga, os materiais declarados dos excedentes pelo CEME -
Comissão Estadual de Material Excedente, no valor histórico de
Cr$ 26.348,30 (vinte e seis mil, trezentos e quarenta e oito cruzeiros
e trinta centavos), consoante processo GG-2196-62, nos têrmos do
Decreto n. 38.281. de 6 de abril de 1961, artigo 2.º, inciso VIII.
Artigo 2.º - Os referidos materiais serão
desincorporados pelas repartições cedentes, à
vista da relação abaixo.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de julho de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Urbano Andrade Junqueira
Francisco de Paula Machado de Campos
Solon Borges dos Reis
Virgílio Lopes da Silva
Waldyr da Silva Prado - respondendo pelo expediente da secretaria da Saúde.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de julho de 1962.
Fioravante Zampol - Diretor Geral