DECRETO N. 40.343, DE 5 DE JULHO DE 1962

Dispõe sôbre a transferência de material excedente para a Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Araraquara.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Ficam transferidos para a Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Araraquara os materiais declarados excedentes pela CEME Comissão Estadual de Material Excedente, no valor historico de Cr$ 2.469,50 (dois mil, quatrocentos e sessenta e nove cruzeiros e cinquenta centavos), consoante processo n. GG-2.197-62, nos têrmos do Decreto n. 38.281 de 6 de abril de 1961, artigo 2.º, inciso VIII.
Artigo 2.º - Os referidos materiais serão desincorporados pelas repartições cedentes, à vista da relação abaixo.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de julho de 1962
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Urbano de Andrade Junqueira
Waldyr da Silva Prado - respondendo pelo expediente da Secretaria da Saúde.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de julho de 1962.
Fioravante Zampol - Diretor Geral.

RELAÇÃO DOS MATERIAIS RECEBIDOS POR NOTAS DE PASSAGENS DE BENS DEVIDAMENTE AUTORIZADAS PELA CEME - COMISSÃO ESTADUAL DE MATERIAL EXCEDENTE, DECRETO N.º 38.281, DE 6 DE ABRIL DE 1962