DECRETO N. 40.343, DE 5 DE JULHO DE 1962
Dispõe sôbre a transferência de material excedente para a Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Araraquara.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam transferidos para a Faculdade de
Filosofia, Ciências e Letras de Araraquara os materiais declarados
excedentes pela CEME Comissão Estadual de Material Excedente, no
valor historico de Cr$ 2.469,50 (dois mil, quatrocentos e sessenta e
nove cruzeiros e cinquenta centavos), consoante processo n.
GG-2.197-62, nos têrmos do Decreto n. 38.281 de 6 de abril de 1961,
artigo 2.º, inciso VIII.
Artigo 2.º - Os referidos materiais serão
desincorporados pelas repartições cedentes, à vista
da relação abaixo.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de julho de 1962
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Urbano de Andrade Junqueira
Waldyr da Silva Prado - respondendo pelo expediente da Secretaria da Saúde.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de julho de 1962.
Fioravante Zampol - Diretor Geral.