DECRETO N. 40.345, DE 6 DE JULHO DE 1962

Institui o "Dia do Soldado Constitucionalista"

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e considerando
Que incumbe ao Estado zelar pela preservação das mais lídimas tradições cívicas de Pátria;
Que urge incrementar, através da glorificação dos grandes feitos do passado, a educação social e cívica da juventude estudantil;
Que a Revolução Constitucionalista de 1932, embora episódio dos mais relevantes no calendário histórico paulista, não tem sido suficientemente comemorado, pelos estudantes em virtude de recair o nove de julho em mês de férias escolares;
Que a data de 23 relembra o primeiro e heróico momento dessa máscula afirmação da vocação constitucionalista de São Paulo:
Decreta:
Artigo 1.º - Fica instituído no calendário de atividades da rede oficial de ensino do Estado de São Paulo, o feriado escolar do dia 23 de maio, que passa a ser considerado o "Dia do Soldado Constitudonalista". 
Parágrafo único - O feriado fixado nêste artigo será de comemoração obrigatória nos estabelecimentos oficias de ensino médio primário do Estado de São Paulo. 
Artigo 2.º - Além das comemorações da data supra referida, devem os estabeleciemntos, de ensino primário e médio, no decorrer do mês de maio, promover, através das cadeiras, que o comportarem, trabalhos de alunos, focalizando os diversos aspectos e significados da Revolução Constitucionalista.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor, na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de Julho de 1962. 
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Sólon Borges dos Reis
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de julho de 1962.
Fioravante Zampol - Diretor Geral

DECRETO N. 40.345, DE 6 DE JULHO DE 1962

Institue o "Dia do Soldado Constitucionalista"

Retificação

No artigo 2.º - Onde se lê:
... devem os estabeleciemntos...
Leia-se:
... devem os estabelecimentos...