DECRETO N. 40.347, DE 7 DE JULHO DE 1962
Dispõe sôbre relotação de cargo
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e de acôrdo com o disposto no
artigo 197, da "C.L.F.",
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Conselho Estadual de
Assistência Hospitalar da Secretaria de Estado da Saúde
Pública e da Assistência Social, um (1) cargo da
referência 38, da carreira de Parteira, do QSSPAS-PP-III, lotado
no Departamento Estadual da Criança, da referida Secretaria,
ocupado em caráter efetivo pela sra. Maria Nobre.
Artigo 2.º - No corrente exercício, a funcionária a
que alude êste decreto continuará a ser paga por conta da
dotação correspondente ao cargo por ela ocupado.
Artigo 3.º - O título da funcionária de que trata
êste decreto será apostilado pelo Secretário de
Estado da Saúde Pública e da Assistência Social e a
apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 7 de julho de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Waldyr da Silva Prado - Respondendo pelo expediente da Secretaria da Saúde
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de julho de 1962.
Fioravante Zampol
Diretor Geral