DECRETO N. 40.349, DE 10 DE JULHO DE 1962
Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar na Caixa Beneficente da Guarda Civil de São Paulo.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Caixa Beneficente da Guarda
Civil de São Paulo, um crédito de Cr$ 32.700.000,00
(trinta e dois milhões e setecentos mil cruzeiros) suplementar
as seguintes verbas do seu orçamento próprio, aprovado
pelo Decreto n.° 39.589, de 29 de dezembro de 1961:
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com os recursos provenientes do
"superavit" relativo ao exercício de 1961, e convenientemente apurado
em balanço da referida Entidade.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 10 de julho de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de julho de 1962.
Fioravante Zampol - Diretor Geral