DECRETO N. 40.350, DE 10 DE JULHO DE 1962
Dispõe sôbre a
abertura de crédito suplementar de Cr$ 4.000.000,00, na
Faculdade de Farmácia e Odontologia de São
José dos Campos.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Faculdade de Farmácia e
Odontologia de São José dos Campos, um crédito de
Cr$ 4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros), suplementar
às dotações de seu orçamento, abaixo
discriminadas:
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com recursos oriundos da
suplementação feita à verba n. 316 - 8.31.4 - item
493 inciso 6, do orçamento do Estado pelo decreto n. 40.115, de
21 de maio de 1962.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 10 de julho de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de julho de 1962.
Fioravante Zampol - Diretor Geral