DECRETO N. 40.350, DE 10 DE JULHO DE 1962

Dispõe sôbre a abertura de crédito suplementar de Cr$ 4.000.000,00, na Faculdade de Farmácia e Odontologia de São José dos Campos.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica aberto na Faculdade de Farmácia e Odontologia de São José dos Campos, um crédito de Cr$ 4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros), suplementar às dotações de seu orçamento, abaixo discriminadas:


Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com recursos oriundos da suplementação feita à verba n. 316 - 8.31.4 - item 493 inciso 6, do orçamento do Estado pelo decreto n. 40.115, de 21 de maio de 1962. 
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 10 de julho de 1962. 
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de julho de 1962.
Fioravante Zampol - Diretor Geral