DECRETO N. 40.351, DE 11 DE JULHO DE 1962
Dispõe sôbre a abertura de um crédito suplementar de Cr$ 4.574.491,70, na Faculdade de Filosofia, Ciência e Letras de Marília
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Faculdade de Filosofia, Ciências e
Letras de Marília, um crédito de Cr$ 4.574.491,70 (quatro milhões,
quinhentos e setenta e quatro mil, quatrocentos e noventa e um
cruzeiros e setenta centavos), suplementar às seguintes dotações de seu
orçamento vigente, aprovado pelo Decreto n. 39.534, de 20 de dezembro
de 1961:
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com
recursos provenientes de saldos de exercícios anteriores,
convenientemente apurados em balanços da mesma Faculdade.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 10 de julho de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de julho de 1962.
Fioravante Zampol - Diretor Geral