DECRETO N. 40.352, DE 10 DE JULHO DE 1962
Dispõe sôbre a abertura de um crédito suplementar no valor de Cr$ 18.000.000,00 (dezoito milhões de cruzeiros) na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Rio Claro.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Faculdade de Filosofia,
Ciências e letras de Rio Claro, um crédito de Cr$
18.000.000,00 (dezoito milhões de cruzeiros suplementar
às dotações abaixo discriminadas :

Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com os recursos provententes da suplementação
feita à verba n. 316-8.31.4 - item 493 - inciso 11 do
Orçamento do Estado, pelo Decreto n. 40.115, de 21 de maio de
1962, nos têrmos da Lei n. 6.773, de 27 de janeiro de 1962.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - REvogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 10 de julho de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de julho de 1962.
Fioravante Zampol - Diretor Geral.